Ordenar por:
-
Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 16 de Agosto de 2017 - 09:51
Questões de Direito Processual Penal do XX Exame da Ordem Unificado – 2016

Questões de Direito Processual Penal.
-
Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 25 de Janeiro de 2017 - 09:53
Questões de Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente do XIX Exame da Ordem Unificado – 2016

Questões de Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente.
-
Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2014 - 17:15
Agência de Navegação do Paraguai não consegue retomar terminal no porto de Paranaguá
Ministro Felix Fischer, rejeitou reclamação apresentada pela ANNP contra decisão
-
Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2011 - 18:45
Turma constata fraude trabalhista no Município de Oliveira
Trabalhadores eram contratados irregularmente para autuarem num programa de saúde de uma entidade filantrópica da cidade
-
Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:26
Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
-
Notícias Publicado em 17 de Julho de 2024 - 11:10
Democracia: respeito e proteção também para as minorias
A verdadeira democracia vai além da vontade da maioria, promovendo a inclusão e proteção das minorias para fortalecer a justiça e a eficácia das políticas públicas.
-
Doutrina » Comercial Publicado em 23 de Janeiro de 2024 - 17:09
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Janeiro de 2024 - 12:33
-
Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 14:44
STF julgará a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS-Difal 2022

Por André Iizuka, Diretor de relações corporativas e institucionais da ABComm
-
Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:05
-
Doutrina » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 14:06
Indenizações Judiciais e Erros Médicos no Brasil: Um Panorama Complexo

André Moraes, advogado especializado nesses casos, aponta a complexidade da questão e analisa a responsabilidade das instituições de saúde ou dos médicos nesse contexto
-
Doutrina » Geral Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 17:36
Haja Paz na Força e Força para ganhar a Paz

Por André Naves.
-
Doutrina » Geral Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 13:10
Ecoinovação e oportunidades de trabalho para Pessoas com Deficiência

Por André Naves.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 12:11
A responsabilidade das instituições financeiras em casos de movimentações após roubo de celular

André Moraes, advogado especializado nesses casos de segurança e tecnologia, aponta a complexidade da questão e analisa a responsabilidade das instituições financeiras nesse contexto.
-
Doutrina » Geral Publicado em 02 de Agosto de 2023 - 12:01
Capacitismo Algorítmico

Por André Naves.
-
Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2023 - 13:31
Políticas Públicas dão vida às Leis!

Por André Naves.
-
Doutrina » Geral Publicado em 04 de Julho de 2023 - 12:47
Agora é que são ELAS!

Por André Naves.
-
Doutrina » Geral Publicado em 21 de Junho de 2023 - 17:01
A importância das tecnologias assistivas na inclusão de pessoas com deficiência

Defensor Público destaca que as TAs desenvolvem habilidades e oferecem uma vida mais independente aos PcDs.
-
Doutrina » Geral Publicado em 13 de Junho de 2023 - 16:38
“Novo PAC”: uma oportunidade para a Inclusão Social?

Por André Naves.

Home